quarta-feira, março 05, 2008

STF INICIA VOTAÇÃO SOBRE CÉLULAS-TRONCO


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Hoje, o Superior Tribunal Federal (STF) começa os trabalhos para a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510. Essa votação pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), abaixo na íntegra:
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Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
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A sessão é, sem dúvidas, uma das mais importantes do ano e contará com a presença de todos os 11 ministros do STF. O início está previsto para às14h.
O tema é polêmico e causa muitas divergências entre a opinião pública. O fato é que o assunto é importante e deve ser votado com inteligência.

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